LGPD determina punições em candidatos que fizerem disparos em massa no período de eleições 2020

Candidatos podem ser penalizados com multas de até R$ 30 mil e cassação de mandato com opção de tornar-se inelegível, segundo o TSE

Por Thiago Terra

Os candidatos a cargos públicos nas eleições deste ano terão que seguir as regras e princípios da LGPD, principalmente em relação ao envio de mensagens em massa via Whatsapp e SMS. Esta ação pode ocasionar em multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil – ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo – e até tornar o candidato inelegível.

As punições administrativas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de multas ou bloqueio da base de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Por isso, é necessário que os candidatos informem quais os fins para o uso dos dados do cidadão, assim como devem respeitar pedidos de remoção de informações do banco de dados.

Vale lembrar que, segundo o TSE, caso haja o vazamento das informações pessoais por parte dos candidatos, o cidadão deve avisar as autoridades imediatamente. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral determina que os candidatos precisam obter a autorização prévia do eleitor antes de enviar conteúdo e, caso o disparo seja considerado ato grave ou tenha comprovadamente afetado o resultado da eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

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